Juízo
FILOSOFIA DOS NÚMEROS: O Juízo
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FILOSOFIA DOS NÚMEROS: Setor em que o autor expressa sua opinião; talvez ou muitas vezes não condizente com a própria opinião de algum outro leitor.
O Juízo
O Juízo (93), assim como vários outros significadores nominais dos 144 números (quanto aos seus exatos valores existências e precípuos), também foi relegado, ou melhor, condicionado ao ‘setor’ de mais uma “expressão corriqueira”; por suscitar condições – íntimas – deveras incômodas (determinando assim certas resistências), quanto ao seu sentido mais profundo.
O reconhecimento desse termo (93), acima dessas considerações habituais, ou sejam, associadas apenas a “tribunais” ou também ao “equilíbrio mental”; poderia determinar um saber ainda mais importante – como apoio – entre todas as reflexões (até nas questões científicas, filosóficas ou teológicas). Pois, nada poderia existir na Criação, sem essa atividade do Juízo (93), e, isso em todos os sentidos (de sua objetividade).
A Teoria dos (144) números, única conceituação – até agora – que poderia ser considerada – por suas comprovações – como “unificada” – em todas as formas de sua objetividade coerente –, porque, transpõe – ou anula – o próprio teorema (sobre modelo) de Gödel; poderia – pelo menos aos poucos – elucidar essa questão, partindo dessa simples conotação: Juízo 93 – 42 Princípio = 51 Realidade.
Antecipadamente (de propósito), foi ressaltado (aqui) o poder inevitável do número 39 – Ilusão – como determinante de inumeráveis condições ‘vitais’ (imprescindíveis, de modo geral).
39 Ilusão / 93 Juízo
São dois fatores distintos (polarizados numericamente por inversão), embora, implicados com a mesma atividade – de situação intrincada –, quanto ao sentido de um prosseguir – para sempre – interminável: Juízo 93 – 39 Ilusão = 54 Infinito.
O primeiro (39) mantém uma função expansiva – de crescimento – , enquanto a do segundo (93) implica em seleção de valores, determinando um resgate ou exclusão – de tudo o que se envolve – inevitavelmente nesse sistema (no qual estão de certa forma correlacionados). No entanto, tal processo – o qual também envolve a Realidade –, não seria assim tão fácil de ser descrito devido aos seus inúmeros detalhes. Fato é que, o próprio Charles Darwin, em suas “corretas”observações, muito embora, apenas focadas no setor terreno (portanto, inconclusas quanto ao seu valor eterno), conseguiu, embasado nessa lógica (39 / 93), desenvolver uma autêntica doutrina (a qual revolucionou a ciência), evidenciando em suas descrições como isso se processava (conforme): A Seleção Natural (93); Os Instintos (39); A Luta pela Existência (51); As Leis da Variação (39 / 93) e outros (tudo em razão desse mecanismo, nos conformes da Realidade). Entretanto, nesse tipo de arrojo (revelador), Darwin foi ridicularizado – caluniado em sua época –, por ter tornado explícito um conceito incômodo (indesejável para a “sonolenta” humanidade): O Juízo (93). Nessa atitude (quase geral) apenas se proclamara a – vergonhosa – “estultícia” da criatura humana; a qual, só assim procedia, apenas para reforçar o quanto significava aquele tipo de “vida”; muitas vezes, prescrita apenas pela obtenção de prazeres; sendo que, tudo depende – de modo imprescindível – dessa atividade, ou seja, da qualidade de consistência, providencial, coerente e universal (de certa forma, identificada por um parâmetro “intrincado”, em razão de seus elementos antagônicos, porem harmônicos).
Os números se expressam com clareza (ou facilidade) em relação ao mecanismo dessa atividade (expondo os elementos essenciais – envolvidos nessa questão – com lógica). Como por exemplo, se constitui notória a relação ’39 / 93’ (elementos inversos) nessa atividade (coerente), pois, conforme o próprio número -B- (número balança) de 39, ou seja: 183183 / 11 = 93; quer dizer, a Ilusão (39) depende – conforme indica o fator de integração (11) – do Juízo (93), estando assim submetida sob a condição de passividade nessa relação.
Isso significa que, nesse par a Ilusão (39) se constitui um elemento passivo (em relação ao 93). E, como no número –B- de 93, ou seja: 237237 / 7 = 51; sendo que: 93 – 42 Princípio = 51 Realidade; então, isso se confirma pois: 27 Sensibilidade / 39 Ilusão / 51 Realidade; cuja relação se reforça ainda mais conforme o ‘quarto axioma’: “Não poderia haver uma fonte passiva independente”. Isso também se justificaria pelo seguinte: A Ilusão depende do fator Juízo – justamente – porque: senão, não teria consistência; ou, até melhor seria essa explicação com o seguinte exemplo (já descrito em outro tema): ” uma pessoa sob o estado hipnótico que cometeu um crime, não poderia ser considerada culpada” (em termos existenciais); por faltar nesse fato o específico sentido – espiritual – recíproco. É por isso que, a Finalidade Ativa do Juízo (93) equivale ao número 98 (Inócuo = “inocência”; “fator espiritual”; “núcleo”); mesmo porque, a Realidade depende desse sentido (Inócuo 98 – 47 Realização = 51 Realidade). Ora, a realidade da Ilusão só existe sob uma condição imaginária (Ilusão 183 – 51 Realidade = 132 Imaginação); e, no espaço / tempo imaginário, Juízo e Ilusão se confundem (Ilusão 39 + 93 Juízo = 132 Imaginação).
81 Revogação / 93 Juízo / 105 Convicção
O Juízo (na hierarquia da Justiça ‘9’) só se processa no seu exato momento – decisivo – (dessa resolução), embora, de efeito Inexorável (Juízo 93 – 53 Inexorável = 40 Penitência); num instante indefinido (Juízo 93 – 30 Tempo = 63 Incomensurável); e, determinado entre a Revogação (81) e a Convicção (105); cuja qualidade (21) desse fato – sempre – deve implicar em tensão (72); por se compor de um ato em razão da mais plena Justiça (Justiça 153 – 60 Compostura = 93 Juízo); também definida conforme outras relações numéricas: Juízo 93 – 21 Perfeição = 72 Expectativa; Juízo 93 – 28 Providência = 65 Decência; Juízo 93 – 9 Justiça = 84 Higidez; Juízo 93 – 32 Naturalidade = 61 Ascensão = “elevado”; etc.
92 Arbítrio / 93 Juízo / 94 Autenticidade ( “simultaneidade”)
Em primeira instância, ao relatar essa atividade (93) de um autêntico (94) Juiz (ou de um julgamento), fácil seria observar que, esse, estaria posicionado entre certas conseqüências arbitrárias (92), as quais, resultariam, diante dessa realização, em certos fatores necessários (complementares, anexos indispensáveis), por questão da própria simultaneidade (94), cujo fenômeno (natural), Jung chegou a classificar em psicologia como: “sincronicidade”. Entretanto, um dado – ou classificado “réu” (92 – representado por quaisquer tipos de “causas” existenciais –, diante desse júri (93), apenas estaria nesse exigível momento para ‘justificar’o quanto (e como) “ousou” aplicar sua Ilusão, a qual se define entre o fator de sua Sensibilidade (27 Sensibilidade / 39 Ilusão / Realidade); conforme os detalhes dessa “reflexão” se apresentam nessa lógica: 93 Juízo – 66 Atualidade = 27 Sensibilidade.
Por outro lado, de modo prático, o Juízo – embora decisivo – se reflete na vida de cada um dentro da maior simplicidade; pois, implica em todos os tipos de coerências (conforme o par: 39 / 93).
Agora, quanto ao sentido de um “Juízo Final” – de interesse teológico – precisaria ser descrito em outra dissertação.
Agora, quanto ao sentido de um “Juízo Final” – de interesse teológico – precisaria ser descrito em outra dissertação.
(continua)
Legado utilizado como bordão:
“Todo conhecimento que não pode ser expresso por números é de qualidade pobre e insatisfatória” (Lord Kelvin).