segunda-feira, 17 de março de 2014

O Tempo Relativo XVIII

O Tempo Relativo XVIII
NUMEROLOGIA E FÍSICA TEÓRICA: O Tempo Relativo XVIII

Este setor implica numa definição – por escolha –, entre vários temas da Física Teórica, com demonstrações, em função da Lógica Relativa ou Natural (determinante de 22 axiomas), desenvolvida conforme a Linguagem da Cruz (dos 144 Números).
As explicações científicas aqui devem se processar sob um grande dilema: sua difusão; pois interessados em física não admitem uma interferência da numerologia (nem por curiosidade) em seus assuntos; e elementos mais ‘espiritualizados’, geralmente, “desdenham” o sentido científico (uma área do conhecimento racional); resultando assim num trabalho sobre textos descritos quase que “ao vento”. Portanto, tentar auxiliar os meios científicos  exige “idealismo” e grande esforço (como numa missão impossível) diante de “poucos frutos”; mas que vale a pena (por sua revelação).






O Tempo Relativo

Nos conformes de inúmeras constatações, entre os quais se inclui a teoria da relatividade, se reconhece como denominador comum dessa ordem que o tempo se expressa como um todo (unitário), embora em função de suas dimensões identificadas como: presente, passado e futuro, cujas evidências nesse sentido, não determinam – minuciosamente – pelo quanto o mesmo assim se qualifica (na precisa conclusão de seu mecanismo).
Por isso, seria preciso incluir – nesse direcionamento – certas considerações no quanto toda definição sobre o tempo remonta, quase sempre em função apenas de uma de suas dimensões, como nos casos em que o fator do presente (66) serve de fundamento (conforme consta no livro “A Barreira do Tempo”):

“A vida pode ser comparada a um concerto baseado no tempo e no ritmo. O maestro conhece de cor o conjunto da composição musical e, com sua batuta, ele nos dá o tempo. Uma nota futura tornar-se-á um som no instante presente. O maestro deve prever as notas que deverão vir. Em meio de uma harmonia, ele conhece o futuro, mas não pode permitir a menor variação sem extrair de sua orquestra uma assustadora cacofonia.”



Essa comparação que visa identificar a forma do tempo através da execução musical (de um concerto), sob as condições – precisas – do trem e do filme cinematográfico, por causa – conforme o fato – de sua dimensão se acentuar em função do comprimento, a qual embora sugestiva implique em outros detalhes (observações mais apropriadas) em razão de certos limites nesse sentido lógico (até esclarecedores pela ampliação deste tema).
Caso essa consideração pudesse ser acolhida à risca, então o presente (66) – como expressão – deveria se manifestar sob as ordens de estados precógnitos em relação ao sentido (unitário) do tempo.
De fato, isso até poderia ocorrer em função do presente, mas apenas – nas manifestações – entre pessoas com essa virtude, entretanto, nunca como um tipo de fator comum dessa dimensão que determina: momento, agora, hora, instante, etc.





Mas, essa introdução da música pela interpretação (por analogia) dessa fração temporal – determinante do presente –, ainda poderia ser apreciada (até como forma de ampliação analítica), sem incorrer na desqualificação do tempo como ocorre nesse caso (sob essa comparação incompleta), o qual (Tempo 174 – 140 Reciprocidade = 34 relatividade) implica em reciprocidade.



Desse modo a noção de tempo, sob suas qualificações em função do presente, identificada pelo quanto uma execução musical significa – de fato –, só seria procedente, desde que entre outras observações complementares (mais detalhadas).
Pelo efeito dessa comparação o sentido se direciona de modo mais amplo, no quanto a teoria – de Stephen Hawking – identifica nos tipos de “anéis do tempo”, em função dos quais certas partículas prosseguem entre estados variáveis de passado e futuro.
Sendo que sobre isso, se inclui também o fator de um tempo imaginário (132 = Passado 78 + 54 Futuro), conforme a determinação numérica (qualitativa): Eternidade 162 – 30 Tempo = 132 “tempo imaginário” identifica, pela lógica do direcionamento Eterno (18).
Nesse sentido, ainda vale incluir:

“No tempo real, o universo tem um começo e um fim em singularidades que formam um limite para o espaço-tempo e nas quais as leis científicas se demonstram ineficazes. Mas no tempo imaginário há singularidades ou limites. Assim, talvez, o que chamamos tempo imaginário seja realmente mais concreto, e o que chamamos real seja apenas uma idéia que inventamos para nos ajudar a descrever o que pensamos ser o universo. Mas, de acordo com a abordagem que já descrevi, uma teoria científica é apenas um modelo matemático, que criamos para descrever nossas observações: existe apenas em nossa imaginação. Portanto, não tem sentido perguntar: o que é verdadeiro, o tempo ‘real’ ou o ‘imaginário’. Trata-se simplesmente de uma questão de utilidade na descrição.”



Outra forma para ilustrar as considerações sobre os “anéis do tempo” se observa através do filme – de ficção – “Feitiço do Tempo”, no qual – em resumo – um repórter sempre acorda no mesmo dia, reconhecendo assim os idênticos momentos dessa data (2 de fevereiro), tentando por isso (com novas iniciativas) alterar certas conseqüências indesejáveis conhecidas, sem contudo, obter como resultado, a modificação essencial do processo (num estado constante). 
Os critérios de ordens musicais também se assemelham com esse sistema, visto que as execuções – instrumentais – podem ser repetitivas, como ainda, sob a possibilidade de certas improvisações, conforme o comando de um maestro.
Contudo, essa ideia de um maestro dirigindo um concerto com sua batuta, também se inclui como uma interpretação mais ampla – para esclarecimento do momento temporal – pelo seguinte: Presente 210 – 136 Mestria = 74 gravidade.
Pelo direcionamento dessa lógica numérica, outros informes – assim inclusos entre despercebidas observações – resultam entre ordens coerentes, cujo fundamento se reconhece em função do fator gravidade (74).
Aliás, por estudos anteriores – deste tema – com a abordagem (entre indícios) da possível existência de um tipo de “massa temporal”, no quanto seria preciso justificar em relação aos direcionamentos do tempo; sob essa identificação (qualitativa dos números), esse sentido se qualifica ainda mais, ou seja, parece que isso assim se confirma.
Mesmo por hipótese, essa lógica indica – sobre outros informes complementares de ordens qualitativas – o seguinte:
A manifestação do tempo presente – em relação aos outros estados – se qualifica por um sistema – especial – de certo modo autônomo em função de sua necessária consistência, conforme essas indicações numéricas: Presente 210 – 89 Virtude = 121 Independência; Presente 210 – 76 Regime (sistema) = 134 Imunidade; Presente 66 – 3 Liberdade = 63 Incomensurável; e entre outros informes dessa ordem, no quanto ainda se inclui o fator da gravidade (74). 
Entre orientações práticas (com objetividade), esse sentido pode ser reconhecido desde a sua – notável – constatação fundamental: o presente implica – como num momento de semeadura e também de desenvolvimento – em todas as efetivações de ordens químicas (moleculares, biológicas, etc.); pois, tudo resulta (na materialidade) em função desse condicionamento essencial, natural.
Para qualificar melhor essa sua função – no tempo – bastaria apenas observar no quanto identifica esse sistema – real – dominante, conforme os critérios exigidos, como por exemplo, na manipulação das fórmulas químicas (ou receitas caseiras, etc.), em razão dessa virtude de ordens materiais.
Por meio dessa observação lógica, seria possível escrever um tratado sobre as evidências nesse sentido, o qual implicaria na ampliação de inúmeras teorias inconclusas.


(continua)

Legado utilizado como bordão:
“Todo conhecimento que não pode ser expresso por números é de qualidade pobre e insatisfatória” (Lord Kelvin).