O Tempo Relativo XVIII
NUMEROLOGIA E FÍSICA TEÓRICA: O
Tempo Relativo XVIII
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Este setor implica numa definição
– por escolha –, entre vários temas da Física Teórica, com demonstrações, em
função da Lógica Relativa ou Natural (determinante de 22 axiomas), desenvolvida
conforme a Linguagem da Cruz (dos 144 Números).
As explicações científicas aqui
devem se processar sob um grande dilema: sua difusão; pois interessados em
física não admitem uma interferência da numerologia (nem por curiosidade) em
seus assuntos; e elementos mais ‘espiritualizados’, geralmente, “desdenham” o
sentido científico (uma área do conhecimento racional); resultando assim num
trabalho sobre textos descritos quase que “ao vento”. Portanto, tentar auxiliar
os meios científicos exige “idealismo” e
grande esforço (como numa missão impossível) diante de “poucos frutos”; mas que
vale a pena (por sua revelação).
O Tempo Relativo
Nos conformes de inúmeras
constatações, entre os quais se inclui a teoria da relatividade, se reconhece
como denominador comum dessa ordem que o tempo se expressa como um todo
(unitário), embora em função de suas dimensões identificadas como: presente,
passado e futuro, cujas evidências nesse sentido, não determinam – minuciosamente
– pelo quanto o mesmo assim se qualifica (na precisa conclusão de seu
mecanismo).
Por isso, seria preciso incluir –
nesse direcionamento – certas considerações no quanto toda definição sobre o
tempo remonta, quase sempre em função apenas de uma de suas dimensões, como nos
casos em que o fator do presente (66) serve de fundamento (conforme consta no
livro “A Barreira do Tempo”):
“A vida pode ser comparada a um
concerto baseado no tempo e no ritmo. O maestro conhece de cor o conjunto da
composição musical e, com sua batuta, ele nos dá o tempo. Uma nota futura
tornar-se-á um som no instante presente. O maestro deve prever as notas que
deverão vir. Em meio de uma harmonia, ele conhece o futuro, mas não pode
permitir a menor variação sem extrair de sua orquestra uma assustadora
cacofonia.”
Essa comparação que visa
identificar a forma do tempo através da execução musical (de um concerto), sob
as condições – precisas – do trem e do filme cinematográfico, por causa –
conforme o fato – de sua dimensão se acentuar em função do comprimento, a qual
embora sugestiva implique em outros detalhes (observações mais apropriadas) em
razão de certos limites nesse sentido lógico (até esclarecedores pela ampliação
deste tema).
Caso essa consideração pudesse
ser acolhida à risca, então o presente (66) – como expressão – deveria se
manifestar sob as ordens de estados precógnitos em relação ao sentido
(unitário) do tempo.
De fato, isso até poderia ocorrer
em função do presente, mas apenas – nas manifestações – entre pessoas com essa
virtude, entretanto, nunca como um tipo de fator comum dessa dimensão que
determina: momento, agora, hora, instante, etc.
Mas, essa introdução da música
pela interpretação (por analogia) dessa fração temporal – determinante do
presente –, ainda poderia ser apreciada (até como forma de ampliação
analítica), sem incorrer na desqualificação do tempo como ocorre nesse caso
(sob essa comparação incompleta), o qual (Tempo 174 – 140 Reciprocidade = 34
relatividade) implica em reciprocidade.
Desse modo a noção de tempo, sob
suas qualificações em função do presente, identificada pelo quanto uma execução
musical significa – de fato –, só seria procedente, desde que entre outras
observações complementares (mais detalhadas).
Pelo efeito dessa comparação o
sentido se direciona de modo mais amplo, no quanto a teoria – de Stephen
Hawking – identifica nos tipos de “anéis do tempo”, em função dos quais certas
partículas prosseguem entre estados variáveis de passado e futuro.
Sendo que sobre isso, se inclui
também o fator de um tempo imaginário (132 = Passado 78 + 54 Futuro), conforme
a determinação numérica (qualitativa): Eternidade 162 – 30 Tempo = 132 “tempo
imaginário” identifica, pela lógica do direcionamento Eterno (18).
Nesse sentido, ainda vale
incluir:
“No tempo real, o universo tem um
começo e um fim em singularidades que formam um limite para o espaço-tempo e
nas quais as leis científicas se demonstram ineficazes. Mas no tempo imaginário
há singularidades ou limites. Assim, talvez, o que chamamos tempo imaginário seja
realmente mais concreto, e o que chamamos real seja apenas uma idéia que
inventamos para nos ajudar a descrever o que pensamos ser o universo. Mas, de
acordo com a abordagem que já descrevi, uma teoria científica é apenas um
modelo matemático, que criamos para descrever nossas observações: existe apenas
em nossa imaginação. Portanto, não tem sentido perguntar: o que é verdadeiro, o
tempo ‘real’ ou o ‘imaginário’. Trata-se simplesmente de uma questão de
utilidade na descrição.”
Outra forma para ilustrar as
considerações sobre os “anéis do tempo” se observa através do filme – de ficção
– “Feitiço do Tempo”, no qual – em resumo – um repórter sempre acorda no mesmo
dia, reconhecendo assim os idênticos momentos dessa data (2 de fevereiro),
tentando por isso (com novas iniciativas) alterar certas conseqüências
indesejáveis conhecidas, sem contudo, obter como resultado, a modificação
essencial do processo (num estado constante).
Os critérios de ordens musicais
também se assemelham com esse sistema, visto que as execuções – instrumentais –
podem ser repetitivas, como ainda, sob a possibilidade de certas improvisações,
conforme o comando de um maestro.
Contudo, essa ideia de um maestro
dirigindo um concerto com sua batuta, também se inclui como uma interpretação
mais ampla – para esclarecimento do momento temporal – pelo seguinte: Presente
210 – 136 Mestria = 74 gravidade.
Pelo direcionamento dessa lógica
numérica, outros informes – assim inclusos entre despercebidas observações –
resultam entre ordens coerentes, cujo fundamento se reconhece em função do
fator gravidade (74).
Aliás, por estudos anteriores –
deste tema – com a abordagem (entre indícios) da possível existência de um tipo
de “massa temporal”, no quanto seria preciso justificar em relação aos direcionamentos
do tempo; sob essa identificação (qualitativa dos números), esse sentido se
qualifica ainda mais, ou seja, parece que isso assim se confirma.
Mesmo por hipótese, essa lógica
indica – sobre outros informes complementares de ordens qualitativas – o
seguinte:
A manifestação do tempo presente
– em relação aos outros estados – se qualifica por um sistema – especial – de
certo modo autônomo em função de sua necessária consistência, conforme essas
indicações numéricas: Presente 210 – 89 Virtude = 121 Independência; Presente
210 – 76 Regime (sistema) = 134 Imunidade; Presente 66 – 3 Liberdade = 63
Incomensurável; e entre outros informes dessa ordem, no quanto ainda se inclui
o fator da gravidade (74).
Entre orientações práticas (com
objetividade), esse sentido pode ser reconhecido desde a sua – notável –
constatação fundamental: o presente implica – como num momento de semeadura e
também de desenvolvimento – em todas as efetivações de ordens químicas
(moleculares, biológicas, etc.); pois, tudo resulta (na materialidade) em
função desse condicionamento essencial, natural.
Para qualificar melhor essa sua
função – no tempo – bastaria apenas observar no quanto identifica esse sistema –
real – dominante, conforme os critérios exigidos, como por exemplo, na
manipulação das fórmulas químicas (ou receitas caseiras, etc.), em razão dessa
virtude de ordens materiais.
Por meio dessa observação lógica,
seria possível escrever um tratado sobre as evidências nesse sentido, o qual
implicaria na ampliação de inúmeras teorias inconclusas.
(continua)
Legado utilizado como bordão:
“Todo conhecimento que não pode ser expresso por números é
de qualidade pobre e insatisfatória” (Lord Kelvin).