sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Chave das Direções Secundárias

ESTUDOS ASTROLÓGICOS: Chave das Direções Secundárias



Chave das Direções Secundárias

Para esclarecer como se aplica esse recurso de cálculo – das direções secundárias –, o mapa astral utilizado anteriormente continua servindo de base.
Conforme tabela abaixo: 1 dia equivale a 1 ano; 360 dias a 12 meses de 30 dias, 23 horas a 11 meses e 15 dias. Na progressão lunar o mês de junho foi identificado como “inicial” para a soma da primeira parcela – mensal resultante – calculada através do passo da Lua numa divisão por 12 (meses). A explicação do motivo dessa escolha se justificava pelo próprio horário, ou seja, de mais ou menos ao “meio dia”, pelo fato de que 24 horas identifica 1 ano. Sendo que essa hora aplicada se constituiu pela soma ao horário de nascimento o significativo valor do fuso local.
Nos conformes da tabela e de acordo com esse horário – do mapa radical – de 12 h 50 m, o raciocínio implica no seguinte:

12 horas equivalem a 6 meses; 50 minutos equivalem a 12 dias e 12 horas.

Portanto: 12 horas representam 6 meses (de 30 dias = 180 dias; 50 minutos equivalem a 12 dias). Pelo quanto 12 horas e 50 minutos significam 192 dias.
E o dia do nascimento se define em 6 de dezembro. Por essa ordem, seria preciso contar de forma decrescente 192 dias pela identificação da zero hora como fator inicial da progressão; em razão de que 24 horas significa 1 ano. Para melhor esclarecimento seria preciso conhecer a tabela:








Esta tabela de grande utilidade para os cálculos mais precisos das direções secundárias deve ser observada com atenção para o entendimento de sua funcionalidade.
Pela sua própria condição de simetria seria preciso notar que ela foi elaborada por adaptação (em razão de um círculo perfazer 360 graus) no quanto:

1 dia = 1 ano de 360 dias equivalentes aos 12 meses (de 30 dias).

Para o discernimento do estudante alguns exercícios nesse sentido seriam satisfatórios; desde o indicativo inicial da tabela no quanto:

1 dia = 1 ano num significativo também de 24 horas em que depois:

23 horas representam 11 meses e 15 dias e assim sucessivamente; em cuja soma das partes assim se define.

Retornando ao exemplo o horário GMT resulta em 12 horas e 50 minutos; 12 horas = 6 meses de 30 dias = 180 dias + 12 dias (pelos 50 minutos) = 192 dias.
Como a carta assinala o dia 6 de dezembro, seria preciso voltar 192 dias relativos ao horário (GMT) do nascimento para a identificação da data que inicia a distribuição das 24 horas, as quais justificam a progressão do ano (conforme seus 12 meses).

Pelo exemplo essa data equivale ao dia 28 de maio.

Para a fixação desse raciocínio vale observar a condição da Lua numa progressão. O passo da Lua de um dia é sempre extenso, pelo quanto sua distribuição num período (de 12 meses) da progressão varia muito.
Pelo cálculo (anterior) simplificado da Lua progredida deste exemplo, o início de sua distribuição mensal para o acúmulo em graus durante o período dos 12 meses, sucedeu em função do mês de junho. No entanto, através dessa tabela se reconhece com mais acerto o dia 28 de maio.

Os Dias Enumerados

Para evitar uma contagem manual – com possibilidades de erros – a consideração do dia enumerado se torna indispensável aos cálculos pela sua ordem prática.



Esta tabela, embora numa forma reduzida, a qual não identifica diretamente cada número em função do ano todo, ainda assim não implica em dificuldades pelo seu manuseio.

Apenas como direcionamento prático:

Pela identificação numérica de uma data (anual), basta somar ao acumulado do mês propriamente anterior o dia específico.

Neste caso, para o nascimento em 6 de dezembro:

6 (dia) + 334 (novembro) = 340 (dia enumerado)

Ao contrário, ou seja, para o reconhecimento de uma data através de um número, basta subtraí-lo de seu – acumulado – valor menor mais próximo; e considerar o resultado como o dia do mês seguinte:

340 (6 de dezembro) = 192 (12 h 50m) = 148
148 – 120 (tabela) = 28; o que equivale ao dia 28 de maio.



A tabela para dois anos se aplica da mesma forma, servindo apenas em caso de necessárias extensões dos cálculos.

(continua)