segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

O Tempo Relativo VII


O Tempo Relativo VII
NUMEROLOGIA E FÍSICA TEÓRICA: O Tempo Relativo VII



Este setor implica numa definição – por escolha –, entre vários temas da Física Teórica, com demonstrações, em função da Lógica Relativa ou Natural (determinante de 22 axiomas), desenvolvida conforme a Linguagem da Cruz (Teoria dos 144 Números).
As explicações científicas aqui devem se processar sob um grande dilema: sua difusão; pois interessados em física não admitem uma interferência da numerologia (nem por curiosidade) em seus assuntos; e elementos mais ‘espiritualizados’, geralmente, “desdenham” o sentido científico (uma área do conhecimento racional); resultando assim num trabalho sobre textos descritos quase que “ao vento”. Portanto, tentar auxiliar os meios científicos  exige “idealismo” e grande esforço (como numa missão impossível) diante de “poucos frutos”; mas que vale a pena (por sua revelação).







O Tempo Relativo

De acordo com as demonstrações anteriores o tempo se classifica pelas dimensões espaciais (comprimento 67 + altura 61 + largura 46); e em contrapartida o espaço também reflete sua curiosa inversão, por resultar em presente (66), passado (78) e futuro (54). Sendo que sobre isso não existe nada de “estranho”, pois, vale até para confirmar o vínculo existente entre espaço e tempo definido pela relatividade. 
Ampliando o que já foi analisado em relação ao 137, número regente das medidas (Mensurável): Mensurável 137 – 107 “uniformidade” = 30 Tempo. Para essa expressão lógica seria preciso considerar que em funções de medidas, a uniformidade (107) mantida como um tipo de padrão – unitário – se torna fundamental; embora, mesmo com sua ordem de qualidade simétrica (como tipo de informação determinante) ainda assim depende do fator temporal (30), cuja conclusão – conforme indicam os números – também sustenta a formulação de Lorentz; sobre as transformações relativas em termos de medidas exatas (137). Para uma observação mais apurada vale decompor – qualitativamente – esses números: 137 – 107 (61 + 46) = 30 (174 = 67 “comprimento” + 61 “altura” + 46 “largura”).
Logo de início já se conclui que, desse modo a dimensão dada por comprimento (67) se caracteriza – sobremaneira – conforme um tipo de ordem temporal, cuja qualidade – de variação extensível – justifica a própria integração – fundamental – entre espaço e tempo, de acordo com a relatividade. Pois, curiosamente, o 66 “presente” antecede o 67 “cumprimento”, portanto, os dois participam do acorde: 65 Decência / 66 “presente”/ 67 “comprimento”, cuja soma dos três resulta em 198, número do espaço. Então, dessa relação poderia ser extraído o seguinte vestígio reflexivo: “espaço” 198 – 65 “decente” = 66 “presente” + (e) 67 “comprimento” (a soma de duas dimensões, uma temporal e a outra espacial). E, Tempo 174 – 66 “presente” = 108, que sucede o 107, em cuja relação poderia se formar o seguinte acorde: 107 “uniformidade”/ 108 Discernível / 109 Esperança.    
A indicação dada por: Tempo 174 – 67 “comprimento” = 107 (61 + 46), poderia significar que, o tempo seria uniforme (107) em sua extensão (67); assim como, poderia resultar num fator de ordem tangível, dotado de sua própria forma (como modelo); e até, talvez determinado sob um certo tipo de “massa” (“massa temporal” ?).
Mesmo porque, até agora a ciência ainda não atingiu um definição exata sobre massa, quer dizer, acima  de um sentido – puramente – vago.
Frente ao caso, suscita outra consideração muito importante: “espaço” 198 – 137 “medida” = 61 “altura”; qualificando nesse sentido que, a medida em termos de altura é da competência – relativa – classificada em função da categoria espacial, cujo tipo de objetivação (consistência) reforça ainda mais a bem definida relatividade (com sua lógica sobre o tempo); determinando desse modo a própria coordenada temporal (forma) num sentido horizontal (extensão).
Se o espaço consegue associar 3 dimensões temporais num único instante, seria preciso considerar também um outro tipo de propriedade: 66 “presente” x 3 = 198 “espaço”, cuja lógica – em termos numéricos – justifica tais possibilidades (relativas) de ordem espacial; conforme a qual, talvez se encontre mais uma nova função (oculta) sobre essa integração de espaço e tempo; pois isso envolve o fator distância (condição fundamentada pela forma temporal qualificada por extensão). 
Assim, por definição, isso parece estar relacionado com a necessária fusão existente entre espaço e tempo, em cuja expressão talvez se encontre por lógica certo tipo de vestígio revelador que qualifique de forma mais apropriada – em detalhes – o real sentido de consistência, pelo seguinte: Discernível 108 (“espaço” 54 x 2) + 66 “presente” = 174 Tempo; e, 198 – 108 = 90 (Tempo 30 x 3).



Aliás, em termos de consistência, nem seria preciso quaisquer justificativas; pois pela própria relatividade, não existe nenhuma distinção entre energia (E = mc²), massa (m) ou tempo (t), fatores que são resolvidos pela mesma equação (Lorentz) em razão das transformações conforme a condição de  velocidade (entre os eventos sobre esses fatores).    
Por essa consideração, ou seja, se o Tempo – de alguma forma – também se inclui nessa manifestação classificada por “massa”, até que assim seria mais fácil entender o princípio da relatividade, o qual se embasa sob o sentido do principal fundamento: a velocidade da luz; cuja qualidade se sustenta pela lógica numérica dada por: 52 “velocidade” (ou movimento) – 10 Pureza = 42 “luz”. Visto que, em razão disso, quase todo tipo de corpo – conforme sua classificação – poderia significar também – por base – seu próprio “relógio” (de ordem particular quanto ao seu relativo sentido temporal).
Pelo fundamento dado em razão das próprias observações objetivas (ou de ordens práticas), o fato se esclarece ainda mais, quanto a essa – suposta – qualificação de “massa”, desde que, sob a consideração de um ‘princípio antrópicono mínimo – forte’, o qual em suma, visa “facilitar” a lógica (sobre tudo) num sentido da coerência humana.
De acordo com isso seria inegável afirmar que, os observáveis tipos de massas, necessariamente, se definem também conforme uma manifestação de ordem temporal, cuja comprovação se encontra pelo fato como as formas se apresentam, ou seja, sob o condicionamento real implicado em: um início, duração e fim (por decomposição).


Quanto a isso, as propriedades do carbono 14, servem para ilustrar o sentido dessa teoria (por determinar a idade das coisas).

(continua)

Legado utilizado como bordão:
“Todo conhecimento que não pode ser expresso por números é de qualidade pobre e insatisfatória” (Lord Kelvin).