terça-feira, 8 de abril de 2014

Análise Investigativa

Análise Investigativa
Psicologia e Astrologia: Análise Investigativa



Análise Investigativa

Para se direcionar em razão desse assunto, antes seria preciso reconhecer outras considerações utilitárias – de ordens atuais – como introdução nesse sentido, pelo quanto, depois disso, aplicar o recurso dos 144 números.
Dessa forma, por definição, a Psicologia Forense (ou investigativa) resulta numa atividade especializada na assessoria de casos complexos policiais ou judiciais (sob condições complementares) que se consolidou – inclusive legalmente – depois de imprescindível adaptação, por causa da incompatibilidade (acadêmica) entre esses dois recursos analíticos precisos, porém divergentes, em razão dos diferenciados critérios, pelo quanto se justifica cada um desses procedimentos. 
Por essas considerações – lógicas – entre essas duas atividades, semelhantes apenas pela busca de informações – essenciais – através da análise, se reconhece o seguinte:

O procedimento de ordem criminal (ou judicial) só visa encontrar provas ou vestígios para embasar cada processo; enquanto que na área da psicologia toda análise precisa ser cuidadosa pela projeção de um perfil humano em termos de comportamento pessoal, por causa da própria ética de ordens clínicas (do psicólogo).
Por esse motivo, um psicólogo forense, antes precisa se qualificar – entre cursos assim direcionados – nessa área, em cuja função ainda deve se submeter ao reconhecimento de um juiz (pelo tribunal) como – apto – especialista.
No entanto, muito se oferece em razão dessa atividade, pois, um psicólogo assim qualificado também poderia ser requisitado por advogados para analisar, esclarecer, especializar ou direcionar testemunhas com os cuidados necessários (ou até mesmo na assessoria de um acusado), conforme certos processos delicados, ou então por precauções.
Conforme um preciso procedimento policial (sensato e técnico) se justifica a seguinte lógica profissional:

Numa ocorrência, ao primeiro contato do investigador que investe na elucidação de um aparente fato misterioso, mesmo entre as hesitantes elucubrações de um caso inédito, sob considerações técnicas, ele deve aplicar as seguintes palavras chave necessárias (ou de praxe) na questão:




Autor? (quem seria o responsável);
Delito? (em função dos direitos penais avalia o tipo de infração);
Hora? (tenta identificar o momento de fundamental importância contra o possível álibi de algum suspeito);
Onde? (isso exige apuração dos detalhes: com fotos, coleta de vestígios do local, etc.);
Como? (no quanto por essa ordem, redige seu relatório de qualificação básica sobre o tema criminal, ainda com sua consideração de sentido conclusivo).

No quanto sugere o relatório policial expresso em função do termo “como (?)”, identificado numa conclusão arbitrária do responsável da investigação de consistência provisória nesse sentido, surge para refinamento do caso – por técnica investigativa – para incrementar o processo, a quinta e adicional questão: Por quê? Diante da qual compete ao psicólogo forense justificar e confirmar as suspeitas – em termos de perfil do suspeito – ou até mesmo desqualificar essas considerações iniciais entre melhores reconhecimentos dessa ordem.
Na prática, esse trabalho em conjunto, se desenvolve entre critérios técnicos especiais, nos quais se encontram meios para detalhar e facilitar o direcionamento analítico, como por exemplo, através dos perfis de infratores catalogados pelos inúmeros casos comprovados nesse sentido.
Por esse direcionamento, as variáveis: “como (?)” e “por quê?”, implicam na ampliação de novas informações pela definição (ponderada) do considerável tipo mais apropriado em razão de cada caso processual.
Mesmo assim, por essa integração no processo, sem nenhum suspeito, só em razão dos fatos – pelo sentido do “como (?)” para identificar o “porque (?) – pouco significaria a atividade do psicólogo em suas considerações conclusivas. Por esse motivo, nem sempre participa de todas as análises investigativas (requisitado apenas em fatos especiais).
Por prudência em função do trabalho de ordem investigativa, tudo se enfoca muito mais no quanto se qualificam as apurações dos peritos, com suas provas objetivas (locais) como informes determinantes da ocorrência. Geralmente, o psicólogo nem visita o local do crime.
Mesmo porque, seria uma pretensão – exagerada – sintetizar os aspectos de um crime, num ponto de vista – extremamente – psicológico (como os que se mostram em filmes policiais, novelas, etc.), pelo quanto se reconhece nesse recurso, apenas sob as condições de um subsídio nesse sentido (muito embora útil).
No entanto, a psicologia se sustenta com sua importância nessa área investigativa, por causa – principalmente – de uma considerável observação – quase válida como precisa propriedade ou padrão –, cujo fundamento implicado em estatísticas de modo significativo, sustenta que existe uma correlação muito forte entre infrator criminal com o perfil – exacerbado – do chamado tipo psicopata.  
Porém, esse fator determinante – no quanto implica a psicopatia – não descarta a possibilidade da ocorrência de crimes associados a certos casos de desvios mentais, como principalmente se reconhece nas fases críticas da esquizofrenia, conforme ainda em função de outras anomalias, menos acentuadas, por essa identificação.
Caso essa correlação com o crime não se justificasse de modo significante, a psicologia nem poderia se integrar nos métodos investigativos policiais, no quanto se identificaria (sem esse reconhecimento) apenas como um recurso analítico profundo e demorado, a qual por causa desse padrão consegue se direcionar nesse sentido com serventia (embora sob necessárias adaptações).
Pelo quanto isso se reforça como propriedade, anomalias mentais, como no caso da esquizofrenia em associação ao crime, só se observa de modo esporádico, sendo que pode se manifestar em quaisquer idades ou condições pessoais, cujas justificações do motivo implicam em considerações analíticas profundas.
Por outro lado, a psicopatia não ocorre de um momento para o outro. A personalidade psicopata – com essa identidade – nasceu assim e deve permanecer sob essa forma de atuar durante toda a sua vida.
A psicologia reconhece várias características pelo quanto se torna possível identificar um caráter desse tipo, o qual se justifica entre determinantes fundamentais, como também diante de um número excessivo de semelhanças (nessa ordem) em razão da conclusão sobre cada perfil.
A astrologia (principalmente integrada aos determinantes numéricos) para complementar o método de análise investigativa, pode auxiliar com precisas minúcias em razão desse direcionamento; no quanto pela continuidade desse assunto, vale apresentar exemplos nesse sentido.


(continua)