Análise Investigativa
Psicologia e Astrologia: Análise
Investigativa
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Análise Investigativa
Para se direcionar em razão desse
assunto, antes seria preciso reconhecer outras considerações utilitárias – de
ordens atuais – como introdução nesse sentido, pelo quanto, depois disso, aplicar
o recurso dos 144 números.
Dessa forma, por definição, a
Psicologia Forense (ou investigativa) resulta numa atividade especializada na
assessoria de casos complexos policiais ou judiciais (sob condições
complementares) que se consolidou – inclusive legalmente – depois de
imprescindível adaptação, por causa da incompatibilidade (acadêmica) entre
esses dois recursos analíticos precisos, porém divergentes, em razão dos
diferenciados critérios, pelo quanto se justifica cada um desses
procedimentos.
Por essas considerações – lógicas
– entre essas duas atividades, semelhantes apenas pela busca de informações –
essenciais – através da análise, se reconhece o seguinte:
O procedimento de ordem criminal
(ou judicial) só visa encontrar provas ou vestígios para embasar cada processo;
enquanto que na área da psicologia toda análise precisa ser cuidadosa pela
projeção de um perfil humano em termos de comportamento pessoal, por causa da
própria ética de ordens clínicas (do psicólogo).
Por esse motivo, um psicólogo
forense, antes precisa se qualificar – entre cursos assim direcionados – nessa
área, em cuja função ainda deve se submeter ao reconhecimento de um juiz (pelo
tribunal) como – apto – especialista.
No entanto, muito se oferece em razão dessa atividade,
pois, um psicólogo assim qualificado também poderia ser requisitado por
advogados para analisar, esclarecer, especializar ou direcionar testemunhas com
os cuidados necessários (ou até mesmo na assessoria de um acusado), conforme
certos processos delicados, ou então por precauções.
Conforme um preciso procedimento
policial (sensato e técnico) se justifica a seguinte lógica profissional:
Numa ocorrência, ao primeiro
contato do investigador que investe na elucidação de um aparente fato
misterioso, mesmo entre as hesitantes elucubrações de um caso inédito, sob
considerações técnicas, ele deve aplicar as seguintes palavras chave
necessárias (ou de praxe) na questão:
Delito? (em função dos direitos
penais avalia o tipo de infração);
Hora? (tenta identificar o
momento de fundamental importância contra o possível álibi de algum suspeito);
Onde? (isso exige apuração dos
detalhes: com fotos, coleta de vestígios do local, etc.);
Como? (no quanto por essa ordem,
redige seu relatório de qualificação básica sobre o tema criminal, ainda com
sua consideração de sentido conclusivo).
No quanto sugere o relatório
policial expresso em função do termo “como (?)”, identificado numa conclusão
arbitrária do responsável da investigação de consistência provisória nesse
sentido, surge para refinamento do caso – por técnica investigativa – para
incrementar o processo, a quinta e adicional questão: Por quê? Diante da qual
compete ao psicólogo forense justificar e confirmar as suspeitas – em termos de
perfil do suspeito – ou até mesmo desqualificar essas considerações iniciais entre
melhores reconhecimentos dessa ordem.
Na prática, esse trabalho em
conjunto, se desenvolve entre critérios técnicos especiais, nos quais se encontram
meios para detalhar e facilitar o direcionamento analítico, como por exemplo,
através dos perfis de infratores catalogados pelos inúmeros casos comprovados
nesse sentido.
Por esse direcionamento, as
variáveis: “como (?)” e “por quê?”, implicam na ampliação de novas informações
pela definição (ponderada) do considerável tipo mais apropriado em razão de
cada caso processual.
Mesmo assim, por essa integração
no processo, sem nenhum suspeito, só em razão dos fatos – pelo sentido do “como
(?)” para identificar o “porque (?) – pouco significaria a atividade do
psicólogo em suas considerações conclusivas. Por esse motivo, nem sempre
participa de todas as análises investigativas (requisitado apenas em fatos
especiais).
Por prudência em função do
trabalho de ordem investigativa, tudo se enfoca muito mais no quanto se
qualificam as apurações dos peritos, com suas provas objetivas (locais) como
informes determinantes da ocorrência. Geralmente, o psicólogo nem visita o
local do crime.
Mesmo porque, seria uma pretensão
– exagerada – sintetizar os aspectos de um crime, num ponto de vista –
extremamente – psicológico (como os que se mostram em filmes policiais,
novelas, etc.), pelo quanto se reconhece nesse recurso, apenas sob as condições
de um subsídio nesse sentido (muito embora útil).
No entanto, a psicologia se
sustenta com sua importância nessa área investigativa, por causa –
principalmente – de uma considerável observação – quase válida como precisa
propriedade ou padrão –, cujo fundamento implicado em estatísticas de modo
significativo, sustenta que existe uma correlação muito forte entre infrator
criminal com o perfil – exacerbado – do chamado tipo psicopata.
Porém, esse fator determinante –
no quanto implica a psicopatia – não descarta a possibilidade da ocorrência de
crimes associados a certos casos de desvios mentais, como principalmente se
reconhece nas fases críticas da esquizofrenia, conforme ainda em função de
outras anomalias, menos acentuadas, por essa identificação.
Caso essa correlação com o crime
não se justificasse de modo significante, a psicologia nem poderia se integrar
nos métodos investigativos policiais, no quanto se identificaria (sem esse
reconhecimento) apenas como um recurso analítico profundo e demorado, a qual
por causa desse padrão consegue se direcionar nesse sentido com serventia
(embora sob necessárias adaptações).
Pelo quanto isso se reforça como
propriedade, anomalias mentais, como no caso da esquizofrenia em associação ao
crime, só se observa de modo esporádico, sendo que pode se manifestar em
quaisquer idades ou condições pessoais, cujas justificações do motivo implicam
em considerações analíticas profundas.
Por outro lado, a psicopatia não
ocorre de um momento para o outro. A personalidade psicopata – com essa
identidade – nasceu assim e deve permanecer sob essa forma de atuar durante
toda a sua vida.
A psicologia reconhece várias
características pelo quanto se torna possível identificar um caráter desse
tipo, o qual se justifica entre determinantes fundamentais, como também diante
de um número excessivo de semelhanças (nessa ordem) em razão da conclusão sobre
cada perfil.
A astrologia (principalmente
integrada aos determinantes numéricos) para complementar o método de análise
investigativa, pode auxiliar com precisas minúcias em razão desse
direcionamento; no quanto pela continuidade desse assunto, vale apresentar exemplos
nesse sentido.
(continua)